Voltamos com mais uma excelente entrevista concedida com exclusividade à Mundo Escrito. Desta vez, quem nos deu a honra foi o excelentíssimo senhor Mateus Milhomem de Sousa, juiz do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis-GO.
O magistrado gentilmente nos concedeu respostas completas às perguntas sobre gravação como fonte de prova, elaboradas pela nossa equipe de degravadores, as quais podem ser de grande interesse dos amigos-clientes advogados e demais leitores interessados no assunto.
– Início da Entrevista –
Mundo Escrito (ME): Qual é a validade da transcrição como prova documental?
Juiz Mateus Milhomem: Se a transcrição aqui mencionada disser respeito a interceptação telefônica, é prova documental e tem plena aptidão de validade, desde que realizada de acordo com as determinações legais (o art. 157 do CPP não admite provas ilícitas), devendo ser valorada pelo julgador. A transcrição de uma gravação é, tecnicamente, um meio de prova, ou seja, é um meio que irá fixar os fatos no processo. Entretanto, como as inflexões de voz não serão passíveis de serem transcritas, existe pequena margem de erro entre o que é falado e o que se quer dizer, mas isso será avaliado de acordo com cada caso concreto. Devemos nos atentar que a comunicação telefônica propriamente dita é uma fonte de prova, visto que dela se extrai uma conduta ou o envolvimento de alguém em uma conduta, ao passo que a transcrição dessa comunicação é o meio de prova, ou seja, a materialização da conversa. Para facilitar a compreensão, a testemunha também é uma fonte de prova, ao passo que o seu depoimento é um meio de prova, pois fixa os fatos no processo.
ME: Conversas gravadas podem ser consideradas contratos verbais?
Juiz Mateus Milhomem: Por ter sido gravada, a realização de um contrato deixa de ser meramente verbal, passando à natureza de documento, já que materializado por meio da gravação. Em sentido estrito, documento seria apenas um escrito, público ou particular, que espelhe, graficamente, uma ideia, pensamento ou acordo, sendo dotado de relevância jurídica. Doutro lado, em sentido amplo e num contexto atual, documento é qualquer objeto capaz de representar um fato ou ato.
ME: Considerando as gravações de conversas realizadas por particulares, com conhecimento de apenas um deles sobre a gravação, seja a gravação feita pelo próprio particular ou por pessoa indicada por este com sua autorização, qual é a validade jurídica desse tipo de prova?
Juiz Mateus Milhomem: A gravação de conversa ambiental, se realizada por um dos interlocutores, em que pese clandestina, é perfeitamente aceita e não viola a direitos fundamentais, mesmo que seja realizada por terceiro com autorização de um dos participantes da conversa, desde que se justifique pela defesa dos interesses do autor da interceptação. Porém, se a conversa captada versar apenas sobre a intimidade da outra pessoa, ou seja, assunto que pertence apenas à esfera da vida privada ou que se constitua violação ao dever de sigilo, não será aceita. Geralmente é aceita a gravação clandestina (de conversas por meio eletrônico ou mesmo ambiental) para que a pessoa possa fazer, sobretudo, sua própria defesa, mormente em questões criminais. Por outro lado, poderá dar margem a condenações cíveis e penais a pessoa que faz a gravação para fins danosos como chantagem, difamação, divulgação e exposição indevidas, entre outros.
ME: Atualmente o posicionamento do STF é no sentido de considerar lícita a gravação clandestina. Qual é a sua opinião acerca desse entendimento?
Juiz Mateus Milhomem: Vejo como atual, pois é algo que está a cada dia mais fácil de ser feito, pelo avanço das tecnologias eletrônicas, o que exigirá das pessoas, cada vez mais, maior transparência e cuidado em suas relações, e é uma via recíproca, pois o uso danoso irá também trazer consequências para o uso irresponsável. A gravação clandestina não se confunde com a interceptação telefônica e a escuta telefônica, já que essas exigem reserva de jurisdição.
ME: Gravações clandestinas podem ser utilizadas para refutar testemunhos em audiência de instrução, eventualmente levando a processos de falso testemunho?
Juiz Mateus Milhomem: É perfeitamente possível que seja utilizada para refutar um testemunho, sendo cabível, inclusive, prisão em flagrante, desde que tenha prestado compromisso de dizer a verdade. Sem sombra de dúvidas poderá refutar testemunhos e levar a processos criminais por declarações falsas em juízo, tudo a depender da prudente avaliação do conteúdo e das provas relacionadas.
ME: Num caso em âmbito cível hipotético, qual é a sua opinião sobre a realização – com gravação e transcrição – de oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais dos envolvidos em processo, na presença dos advogados de ambas as partes, para posteriormente ser levada essa documentação ao processo originário para auxiliar o processo de conhecimento e a audiência de instrução?
Juiz Mateus Milhomem: É a chamada prova emprestada, que é aceita em nosso ordenamento, desde que produzida com respeitos às garantias do devido processo legal e da ampla defesa.
ME: Nos mesmos moldes da questão anterior, qual é a sua opinião quanto a realização de gravação e transcrição de investigação em processo investigatório criminal, com oitiva de testemunhas, suspeitos etc.?
Juiz Mateus Milhomem: Entendo que não é possível que funcione como prova emprestada, pois produzida durante a investigação, que é um procedimento inquisitório. Daí faltará o requisito da garantia do devido processo legal e da ampla defesa, para que funcione como prova emprestada. No processo criminal, apenas poderá ser apenas admitida a prova que contou com o contraditório, caso contrário, poderá ser juntada, mas será apenas um indício, a ser confirmado por outros meios.
– Fim da Entrevista –
E então? Aprendeu mais sobre gravação como fonte de prova? Gostou da entrevista? Encontrou as respostas que procurava? Esperamos que sim. Adoraríamos se você aproveitasse o espaço abaixo e comentasse dizendo o que achou.
Se você tem outra dúvida nesse sentido, fique à vontade para comentar perguntando. Faremos de tudo para trazer uma resposta à sua pergunta.
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Bastante esclarecedor, agradeço muito. Como faço para validar a gravacao e inclui-la no processo ?
Uma gravação feita para comprovar barulhos vindo do apto de cima é válida ? Como se comprova a origem do barulho? Como impugnar e i prazo para fazer ?