Desde que a tecnologia facilitou a gravação de conversas, e a Justiça começou a aceitá-la com mais frequência nos processos judiciais, muitas pessoas passaram a se interessar pelo tema.
Sabendo disso, fomos atrás de alguém que entendesse do assunto e entrevistamos o Dr. Josimar Lira, que, gentilmente, se disponibilizou a nos dar as respostas às dúvidas mais comuns sobre esse tipo de produção de provas.
O Dr. Josimar de Assis Lira é advogado há 14 anos. Atua em consultivo e contencioso estratégico nas áreas empresarial, cível e trabalhista. Possui experiência em gestão e negociação de contratos (B2B); suporte em operações societárias (Due diligence em M&A); implementação de Compliance; e negociação de conflitos trabalhistas com Sindicatos (ACT, greve, lay-off, demissão em massa). É especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP e pós-graduando em Direito Tributário pela mesma instituição. Na docência, ministra palestras e é professor convidado em cursos de pós-graduação e MBA. Saiba mais sobre o Dr. Josimar acessando o seu site.
Nossa primeira pergunta foi: numa gravação, o que é imprescindível para que ela possa servir como prova legal? Ele nos respondeu que podemos fazer gravações ambientais e, inclusive, do nosso telefone fixo.
Contudo, ele nos advertiu de que é necessário que se esclareça a diferença entre os dois tipos de gravação: 1) gravação de conversa de terceiros e 2) gravação da própria conversa com terceiros. Vamos conhecer essas diferenças?
Gravação de conversa de terceiros
Gravar a conversa de terceiros – com ou sem consentimento – sem a participação daquele que está gravando, é fato absolutamente proibido pelo direito, configurando ilícito e invasão à privacidade.
O Dr. Josimar adverte que ainda pode ser causa de indenização, caso haja compartilhamento indevido dessa gravação. Desse modo, a gravação não serve como prova judicial pelo princípio do “fruto da árvore envenenada”, ou seja, se a prova foi obtida de forma ilícita, tende a anular certos atos processuais.
Gravação da própria conversa com terceiros
Gravar a sua conversa com terceiros é conduta absolutamente legal; ou seja, você está participando da conversa. O arquivo de tal gravação pode ser usado como prova e a Justiça comum, nas instâncias penal e cível, assim como a Justiça do Trabalho, admitem tranquilamente o uso de tal prova.
O Dr. Josimar aconselha, novamente, que é necessário que se tome o devido cuidado para impedir o compartilhamento impróprio dessa prova, já que é muito comum encontrarmos gravações com vídeos de crimes, de abusos de autoridade e de outros fatos penais em plataformas como Youtube ou Facebook. “Tal conduta é reprovável, pode gerar indenização por danos morais e, até mesmo, prejudicar a valoração da prova pelo juiz, no momento do julgamento”, adverte.
Então, já sabemos que é lícito gravar as nossas conversas ambientais com o gravador do smartphone, assim como as ligações realizadas e recebidas por ele; e também podemos “grampear” o próprio telefone – inclusive, sem a necessidade de informar o nosso interlocutor de que a conversa está sendo gravada.
Gravação das audiências é lícito?
Em uma de suas palestras, o Dr. Josimar diz que costuma gravar as audiências em que ele está presente como advogado. Perguntamos se um réu ou testemunha também pode fazer isso sem restrições. Respondendo, ele mencionou o artigo 367 do NCPC, nos parágrafos 5º e 6º:
“Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
“§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
“§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.”
Sendo assim, não há dúvidas de que a própria parte pode realizar a gravação. “Por analogia”, argumenta o Dr. Josimar, “entendemos que o advogado também pode gravar, já que está representando a parte. Já a testemunha, como não é parte no processo, não possui tal faculdade”.
Conversas via WhatsApp, Skype e Facebook servem como prova?
Procuramos saber também se as conversas escritas ou em áudio, realizadas a partir de aplicativos como WhatsApp, Skype, Facebook e demais plataformas e redes de comunicação, incluindo as menos populares, têm o mesmo valor legal. Dr. Josimar respondeu que sim, já que tais ferramentas digitais deixam rastros, como um print na tela, arquivos, logs das conversas e os próprios áudios enviados pelo interlocutor.
Mas ele deixou uma ressalva em relação aos prints das conversas, pois imagens podem ser manipuladas digitalmente. Em suas palavras, “muitas vezes, o ofício às empresas detentoras dos aplicativos é inútil para comprovar se a mensagem é verdadeira ou não”.
Portanto, prints de conversas possuem valor relativo de prova. Mas, segundo o Dr. Josimar, como tais aplicativos possuem criptografia de ponta a ponta, a contraprova pode ser feita mediante apresentação de um dos aparelhos celulares envolvidos na conversa, que, inclusive, pode ser periciado.
Uma nota importante
Em processos judiciais, na maior parte dos casos, o juiz não ouve as gravações. Por essa razão, geralmente, o arquivo é transcrito em texto (degravado). Dessa forma, o trecho (ou trechos) mais importante(s) da conversa pode(m) ser mais facilmente localizado(s) e, somente quando houver a necessidade de uma constatação, o juiz poderá solicitar a escuta do áudio.
Sendo assim, se você tem uma gravação importante a ser usada como prova, o ideal é que você já solicite o serviço de degravação. Se precisar, temos uma excelente equipe de degravadores que realiza esse serviço diariamente e pode entregar o arquivo devidamente degravado, pronto para ser usado judicialmente.
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Boa noite
estou com processo de Maria da Penha. Estou fugindo do meu agressor.
Tenho audios que ele me agredi verbalmente
quero fazer a degravação.
Vcs fazem? Quero usar na audiência final.
Obg
Olá, Ana Claudia! Seja bem-vinda. Somos gratos pelo seu contato. Sim, fazemos a degravação! Por favor, fale conosco pelo email
eq****@mu**********.br
, para que possamos compor o orçamento. Abraços!
Boa noite doutor minha irmã fez um consórcio com a promessa de contemplação em uma carta de crédito no valor de 85mil reais foi pedido 8.341 reais a empresa XXX (editado) que vendeu o consórcio da administradora XXX (editado) garantiu só depois de 4 dias minha irmã recebeu o contrato ela pagou duas parcelas de 541.reais agora ela tem os áudios ele prometendo a contemplação ela só quer os valores de volta mais ela está sem querer liberar
Caro Sr. Edson, recomendamos que procure um advogado para instruí-lo a respeito das possibilidades de sua irmã resolver essa questão. Muito obrigado pelo seu contato!
Como faço para comprovar a data, em uma gravação de audio, sem necessidade de perícia?