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Desde que a tecnologia facilitou a gravação de conversas, e a Justiça começou a aceitá-la com mais frequência nos processos judiciais, muitas pessoas passaram a se interessar pelo tema.

Sabendo disso, fomos atrás de alguém que entendesse do assunto e entrevistamos o Dr. Josimar Lira, que, gentilmente, se disponibilizou a nos dar as respostas às dúvidas mais comuns sobre esse tipo de produção de provas.

Dr. Josimar de Assis Lira

Dr. Josimar Lira, quem gentilmente respondeu às nossas perguntas sobre gravação de conversas para provas judiciais.

O Dr. Josimar de Assis Lira é advogado há 14 anos. Atua em consultivo e contencioso estratégico nas áreas empresarial, cível e trabalhista. Possui experiência em gestão e negociação de contratos (B2B); suporte em operações societárias (Due diligence em M&A); implementação de Compliance; e negociação de conflitos trabalhistas com Sindicatos (ACT, greve, lay-off, demissão em massa). É especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP e pós-graduando em Direito Tributário pela mesma instituição. Na docência, ministra palestras e é professor convidado em cursos de pós-graduação e MBA. Saiba mais sobre o Dr. Josimar acessando o seu site.

Nossa primeira pergunta foi: numa gravação, o que é imprescindível para que ela possa servir como prova legal? Ele nos respondeu que podemos fazer gravações ambientais e, inclusive, do nosso telefone fixo.

Contudo, ele nos advertiu de que é necessário que se esclareça a diferença entre os dois tipos de gravação: 1) gravação de conversa de terceiros e 2) gravação da própria conversa com terceiros. Vamos conhecer essas diferenças?

 

Gravação de conversa de terceiros

 

Gravar a conversa de terceiros – com ou sem consentimento – sem a participação daquele que está gravando, é fato absolutamente proibido pelo direito, configurando ilícito e invasão à privacidade.

O Dr. Josimar adverte que ainda pode ser causa de indenização, caso haja compartilhamento indevido dessa gravação. Desse modo, a gravação não serve como prova judicial pelo princípio do “fruto da árvore envenenada”, ou seja, se a prova foi obtida de forma ilícita, tende a anular certos atos processuais.

 

Gravação da própria conversa com terceiros

 

Gravar a sua conversa com terceiros é conduta absolutamente legal; ou seja, você está participando da conversa. O arquivo de tal gravação pode ser usado como prova e a Justiça comum, nas instâncias penal e cível, assim como a Justiça do Trabalho, admitem tranquilamente o uso de tal prova.

O Dr. Josimar aconselha, novamente, que é necessário que se tome o devido cuidado para impedir o compartilhamento impróprio dessa prova, já que é muito comum encontrarmos gravações com vídeos de crimes, de abusos de autoridade e de outros fatos penais em plataformas como Youtube ou Facebook. “Tal conduta é reprovável, pode gerar indenização por danos morais e, até mesmo, prejudicar a valoração da prova pelo juiz, no momento do julgamento”, adverte.

Então, já sabemos que é lícito gravar as nossas conversas ambientais com o gravador do smartphone, assim como as ligações realizadas e recebidas por ele; e também podemos “grampear” o próprio telefone – inclusive, sem a necessidade de informar o nosso interlocutor de que a conversa está sendo gravada.

 

Gravação das audiências é lícito?

 

Em uma de suas palestras, o Dr. Josimar diz que costuma gravar as audiências em que ele está presente como advogado. Perguntamos se um réu ou testemunha também pode fazer isso sem restrições. Respondendo, ele mencionou o artigo 367 do NCPC, nos parágrafos 5º e 6º:

“Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

“§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

“§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.”

Sendo assim, não há dúvidas de que a própria parte pode realizar a gravação. “Por analogia”, argumenta o Dr. Josimar, “entendemos que o advogado também pode gravar, já que está representando a parte. Já a testemunha, como não é parte no processo, não possui tal faculdade”.

 

Conversas via WhatsApp, Skype e Facebook servem como prova?

 

Procuramos saber também se as conversas escritas ou em áudio, realizadas a partir de aplicativos como WhatsApp, Skype, Facebook e demais plataformas e redes de comunicação, incluindo as menos populares, têm o mesmo valor legal. Dr. Josimar respondeu que sim, já que tais ferramentas digitais deixam rastros, como um print na tela, arquivos, logs das conversas e os próprios áudios enviados pelo interlocutor.

Mas ele deixou uma ressalva em relação aos prints das conversas, pois imagens podem ser manipuladas digitalmente. Em suas palavras, “muitas vezes, o ofício às empresas detentoras dos aplicativos é inútil para comprovar se a mensagem é verdadeira ou não”.

Portanto, prints de conversas possuem valor relativo de prova. Mas, segundo o Dr. Josimar, como tais aplicativos possuem criptografia de ponta a ponta, a contraprova pode ser feita mediante apresentação de um dos aparelhos celulares envolvidos na conversa, que, inclusive, pode ser periciado.

 

Uma nota importante

 

Em processos judiciais, na maior parte dos casos, o juiz não ouve as gravações. Por essa razão, geralmente, o arquivo é transcrito em texto (degravado). Dessa forma, o trecho (ou trechos) mais importante(s) da conversa pode(m) ser mais facilmente localizado(s) e, somente quando houver a necessidade de uma constatação, o juiz poderá solicitar a escuta do áudio.

Sendo assim, se você tem uma gravação importante a ser usada como prova, o ideal é que você já solicite o serviço de degravação. Se precisar, temos uma excelente equipe de degravadores que realiza esse serviço diariamente e pode entregar o arquivo devidamente degravado, pronto para ser usado judicialmente.

Esperamos que você tenha gostado dessas dicas de gravação de conversas para provas judiciais. Se você deseja ser avisado sempre que postarmos um novo artigo, sinta-se livre para cadastrar seu email no formulário abaixo. Até a próxima postagem!

 

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